Regimes de Arrendamento

A missão do Montepio da Polícia de Segurança Pública de Lisboa (doravante Montepio da PSP) na reabilitação, revitalização e rentabilização do seu património imobiliário assenta numa estratégia de intervenção integrada que, para além de garantir os proveitos financeiros necessários à sustentabilidade dos seus fins (Art.º 1.º do Estatuto do Montepio da PSP), procura também dar resposta aos novos desafios com que os seus associados se têm deparado nos últimos anos, principalmente com o acesso à habitação.

Considerando a função do Montepio da PSP e a priorização dos benefícios aos seus associados, o seu património deve cumprir o fim para que foi criado e constituir um referencial estratégico no desenvolvimento de todos os segmentos de desenvolvimento do Montepio da PSP.

Para apoiar os seus associados, o Montepio da PSP tem dois regimes de arrendamento:
     1. Regime de arrendamento social, a que correspondem as habitações de renda condicionada. Este tipo de arrendamento é realizado ao abrigo do “Regulamento de Distribuição, Ocupação e Despejo das Casas de Renda Económica”, aprovado em reunião de Direção em 5 de abril de 1966;
         2. Regime de renda livre, a que correspondem as habitações que não estão incluídas no regime de arrendamento social. Este arrendamento era realizado ao abrigo de normas que se encontram dispersas em diversas atas de reunião de Direção do Montepio da PSP, que agora são agregadas no presente regulamento;

O presente Regulamento define e estabelece as condições aplicáveis ao Regime de renda livre, constituindo-se como um instrumento que, assente nos princípios da transparência e da independência, visa a proteção dos direitos e interesses do Montepio da PSP e dos seus associados.

Submetido a sufrágio dos associados, em Assembleia Geral, realizada a 10 de dezembro de 2022, foram APROVADOS por UNANIMIDADE os seguintes REGULAMENTOS.