Regimes de Arrendamento

O Montepio da Polícia de Segurança Pública de Lisboa (doravante Montepio da PSP), enquanto associação mutualista de natureza socioprofissional, para concretizar os fins definidos no art.º 2.º dos seus Estatutos, assume a gestão do seu imobiliário, essencialmente, para a promoção do bem-estar dos seus associados e respetivos agregados familiares, como instrumento para a concretização dessa missão.

Ao longo da sua história, o Montepio da PSP tem procurado disponibilizar soluções habitacionais que respondam às necessidades dos seus associados, quer através do regime de renda económica, para situações de maior carência económica, quer através do regime de renda livre, destinado a proporcionar acesso à habitação em condições particularmente favoráveis face ao mercado de arrendamento.

A experiência adquirida na aplicação dos regulamentos atualmente em vigor demonstrou a necessidade de proceder à sua harmonização e atualização, adequando-os à realidade social e económica, simplificando procedimentos e reforçando os princípios da transparência, equidade e boa gestão dos recursos habitacionais. Importa assegurar também que o imobiliário do Montepio da PSP continue a cumprir a sua função social, sem descurar os imperativos de sustentabilidade financeira que garantam a sua manutenção e reabilitação para responder às necessidades das gerações presentes e futuras de associados.

O presente Regulamento da Habitação reúne, assim, num único diploma, o conjunto das normas aplicáveis à gestão das habitações do Montepio da PSP, estabelecendo critérios objetivos de acesso, de quantificação do valor de renda, de mecanismos de proteção social para situações de maior vulnerabilidade e regras de adequação entre a composição dos agregados familiares e as tipologias habitacionais disponíveis. Pretende-se, deste modo, conciliar a vocação mutualista e solidária do Montepio da PSP com os princípios da boa administração, da transparência e da sustentabilidade, garantindo que o benefício habitacional continue a constituir um instrumento efetivo de apoio aos associados.

Nestes termos, ao abrigo do art.º 61.º dos Estatutos do Montepio da PSP, foi aprovado por maioria, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada a 19 de junho de 2026, o presente Regulamento da Habitação do Montepio da PSP, que revoga os anteriores regulamentos de renda económica e de renda livre e estabelece o novo regime interno de gestão do património habitacional da instituição.

Publicado no dia  29/06/2026